Mediação trabalhista

Mediação trabalhista

Empregados e Empregadores podem solucionar de
maneira célere seus conflitos.

Desde 2017 empregados e empregadores podem solucionar de maneira célere seus conflitos, firmando acordos extrajudiciais e evitando o desgaste de um processo judicial.

A legislação trabalhista determina que a Justiça do Trabalho deverá homologar os acordos firmados entre as partes e, neste momento, muitos casos não alcançam solução diante de insegurança quanto à livre negociação havida entre as partes.

Neste contexto, a MEDIAÇÃO mostra-se como um procedimento extrajudicial extremamente adequado para conferir segurança necessária para homologação do acordo entre empresa e funcionário, uma vez que o procedimento é conduzido por um mediador, ou seja, um profissional neutro e imparcial que assegurará que a negociação transcorra sem qualquer coação ou prejuízo à parte hipossuficiente.

Qualquer parte pode iniciar o procedimento de MEDIAÇÃO, podendo apresentar os documentos que entender relevantes.

QUANDO ACIONAR A MEDIAÇÃO TRABALHISTA

A MEDIAÇÃO se aplica a diversos tipos de conflitos decorrentes da relação de trabalho, dos quais se destacamos:

Dissídio salarial
Indenizações
Divergências

IMPORTANTE: As Divergências podem ser quanto horas extras trabalhadas, férias, anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros temas.

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